Presença de estação de compressão de gás no município não gera direito a royalties
A Primeira Turma entendeu que estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não se equiparam aos city gates e, por isso, não dão direito ao recebimento de royalties.
Mantida prisão preventiva da “Loira do PCC”, apontada como uma das lideranças da facção em São Paulo
Mantida prisão preventiva da “Loira do PCC”, apontada como uma das lideranças da facção em São Paulo
Entender Direito fala de liberdade religiosa e combate à intolerância
Entender Direito fala de liberdade religiosa e combate à intolerância
Tribunal autoriza contratação emergencial de serviço de coleta de lixo em Várzea Grande (MT)
Tribunal autoriza contratação emergencial de serviço de coleta de lixo em Várzea Grande (MT)
Mantida decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM
Mantida decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM
Mantido recambiamento de fazendeiro condenado a 105 anos pela morte de trabalhadores rurais no PA
Mantido recambiamento de fazendeiro condenado a 105 anos pela morte de trabalhadores rurais no PA
Quarta Turma dispensa quebra de sigilo bancário para busca de patrimônio no sistema Sniper, do CNJ
Segundo o ministro Marco Buzzi, o Sniper foi criado para agilizar e centralizar ordens de pesquisa e constrição de bens, evitando o uso fragmentado de diferentes sistemas, como o Sisbajud e o Renajud.
Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário
O autor da ação foi beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial por dois anos, até receber, sem aviso prévio, um email que comunicava o cancelamento unilateral imediato do contrato.
Publicações institucionais do STJ passam a ser acessadas na BDJur
Publicações institucionais do STJ passam a ser acessadas na BDJur
TRF2 terá que reanalisar pedido da Globo para revisão de alíquotas de contribuição previdenciária
Durante o julgamento na Segunda Turma, o relator, ministro Afrânio Vilela, reconheceu a existência de omissão no acórdão da corte regional que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa.