Não. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, na fixação da indenização por dano moral decorrente da morte de uma pessoa, não basta considerar apenas o grau de parentesco entre a vítima e os familiares.
Segundo a Corte, também devem ser analisados fatores como a convivência efetiva e a existência de dependência emocional ou econômica, para que o valor da indenização seja proporcional às circunstâncias de cada caso.
O que aconteceu no caso julgado pelo STJ?
O caso envolveu a morte de uma criança de um ano durante o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 2019.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia reconhecido o direito dos avós e dos tios da criança à indenização por danos morais e fixado o pagamento de R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio.
Ao analisar o recurso, o STJ manteve o direito à indenização, mas entendeu que os valores estabelecidos eram excessivos por terem sido fixados apenas com base no parentesco, sem uma análise individualizada da intensidade dos vínculos familiares.
Com isso, a Quarta Turma reduziu o valor total das indenizações de R$ 1 milhão para R$ 350 mil, fixando R$ 150 mil para cada avô e R$ 25 mil para cada tio.
O parentesco, por si só, garante uma indenização elevada?
Não.
De acordo com o entendimento do STJ, o parentesco é um critério importante para reconhecer o direito à reparação por dano moral reflexo, mas não é suficiente, por si só, para justificar a fixação de indenizações em valores elevados.
A definição do valor deve considerar as particularidades de cada caso e a intensidade da relação existente entre a vítima e os familiares que buscam a reparação.
Quais critérios devem ser considerados?
Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, o arbitramento da indenização deve observar, além do grau de parentesco:
- A convivência efetiva entre a vítima e o familiar;
- A demonstração de dependência emocional;
- A existência de dependência econômica, quando aplicável;
- As circunstâncias específicas do caso concreto.
Esses critérios buscam garantir que a indenização seja proporcional ao efetivo sofrimento experimentado por cada familiar.
O STJ retirou o direito dos avós e dos tios à indenização?
Não.
O Superior Tribunal de Justiça manteve o reconhecimento do direito dos avós e dos tios à reparação pelos danos morais.
O que foi alterado foi apenas o valor das indenizações, por entender que a quantia anteriormente fixada não observava os parâmetros adotados pela jurisprudência da Corte.
Essa decisão vale para todos os casos?
Não necessariamente.
Cada situação possui características próprias e deve ser analisada individualmente.
A existência de convivência, dependência emocional ou econômica, a intensidade do vínculo familiar e as provas apresentadas podem influenciar diretamente tanto no reconhecimento do direito quanto na definição do valor da indenização.
Quando procurar um advogado?
É recomendável buscar orientação jurídica sempre que houver dúvidas sobre o direito à indenização por danos morais decorrentes da perda de um familiar ou quando for necessário avaliar se o valor fixado pela Justiça está de acordo com os critérios legais e a jurisprudência.
Uma análise especializada permite verificar as particularidades do caso e a aplicação dos entendimentos mais recentes do Superior Tribunal de Justiça.
Considerações finais
A decisão da Quarta Turma do STJ reforça que a fixação da indenização por dano moral deve respeitar critérios de proporcionalidade e observar as circunstâncias concretas de cada caso.
Segundo o entendimento da Corte, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a dependência emocional ou econômica entre a vítima e seus familiares são fatores relevantes para definir o valor da reparação, evitando condenações desproporcionais e garantindo uma análise individualizada de cada situação.
Fonte: https://www.stj.jus.br/
Conteúdo produzido pela equipe Bhauer Bertrand Advogados.