STJ reconhece direito de espólio e herdeiros à restituição de Imposto de Renda pago indevidamente por aposentado com doença grave
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o espólio e os herdeiros possuem legitimidade para pleitear a restituição de valores de Imposto de Renda recolhidos indevidamente por aposentado portador de doença grave, desde que esses valores não tenham sido recebidos pelo contribuinte em vida.
No caso analisado, o espólio de uma aposentada diagnosticada com câncer de mama buscava o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda prevista na Lei nº 7.713/1988, bem como a devolução dos valores descontados indevidamente sobre seus proventos de aposentadoria.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia extinguido o processo sem resolução do mérito. Para a corte estadual, o direito à isenção possuía natureza personalíssima e não poderia ser transmitido aos sucessores. Além disso, entendeu que a contribuinte deveria ter formulado requerimento administrativo ou judicial em vida para que o direito pudesse ser posteriormente exercido pelo espólio.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que, embora a isenção tributária por doença grave tenha caráter personalíssimo, a restituição dos valores pagos indevidamente possui natureza patrimonial. Por essa razão, o crédito decorrente do recolhimento indevido integra o patrimônio do contribuinte e pode ser transmitido aos herdeiros.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que os sucessores possuem legitimidade para buscar judicialmente a repetição de indébito tributário quando os valores não foram recebidos pelo falecido em vida.
Outro ponto relevante abordado no julgamento foi a necessidade de prévio requerimento administrativo. O relator observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.373 da repercussão geral, firmou entendimento de que não é obrigatório apresentar pedido administrativo antes do ajuizamento de ação destinada ao reconhecimento da isenção de Imposto de Renda por doença grave e à restituição dos valores pagos indevidamente.
Com base nesses fundamentos, a Segunda Turma deu parcial provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos ao TJRS para prosseguimento do julgamento da apelação e análise do mérito do pedido de restituição.
A decisão reforça a proteção patrimonial dos herdeiros e esclarece que créditos decorrentes de tributos recolhidos indevidamente podem integrar a herança, mesmo quando o contribuinte não tenha buscado o reconhecimento do direito durante sua vida.
Processo: AREsp 2.866.825
Fonte: https://www.stj.jus.br
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