STJ mantém condenação e determina devolução de R$ 204 mil por doações realizadas sob coação moral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação que obriga a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver R$ 204,5 mil a uma fiel de São Paulo. A decisão confirmou o entendimento das instâncias inferiores de que as doações foram realizadas sob coação moral, caracterizando vício de consentimento e comprometendo a livre manifestação de vontade da doadora.

O julgamento reforça que, embora a liberdade religiosa seja um direito constitucionalmente protegido, ela não impede a atuação do Poder Judiciário quando há indícios de abuso de direito ou de comprometimento da autonomia da vontade.

Justiça reconheceu coação moral nas doações

A ação foi proposta pela fiel e por sua filha após alegações de que, entre 2017 e 2018, durante campanhas religiosas, praticamente todo o patrimônio acumulado ao longo da vida foi entregue em doações, comprometendo sua subsistência.

A Justiça de São Paulo concluiu que os repasses não decorreram de uma manifestação livre e consciente da vontade, reconhecendo a existência de coação moral e declarando a nulidade das doações.

O entendimento foi posteriormente confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a determinação para restituição integral dos valores, acrescidos de correção monetária e juros legais.

STJ mantém decisão e afasta reanálise das provas

Ao analisar o recurso especial, o ministro Raul Araújo entendeu que não havia fundamentos para modificar a decisão do TJSP.

Segundo o magistrado, as instâncias ordinárias reconheceram que a autora possuía renda mensal inferior a R$ 1,5 mil e que o valor doado representava praticamente todo o patrimônio acumulado durante sua vida, circunstâncias que evidenciaram o comprometimento da livre manifestação de vontade.

O ministro destacou ainda que o recurso exigiria o reexame das provas produzidas no processo, providência que não é admitida na via do recurso especial, mantendo integralmente a condenação.

Liberdade religiosa não exclui responsabilidade civil

A decisão reforça que a liberdade de crença deve ser respeitada, mas não impede a responsabilização civil quando ficar comprovado que atos praticados decorreram de coação, abuso ou outro vício de consentimento.

Para o STJ, a proteção constitucional da liberdade religiosa não afasta a possibilidade de controle judicial sobre negócios jurídicos quando houver violação da livre vontade da pessoa envolvida.

Julgamento é diferente de outro caso analisado pelo STJ

O Tribunal também ressaltou que este processo possui características distintas de outro julgamento recente envolvendo doações à mesma instituição religiosa.

Naquele caso, o STJ entendeu que a contribuição religiosa, por si só, não autorizava a restituição dos valores. Já na presente ação, o fundamento da condenação foi a comprovação de coação moral e vício de consentimento, circunstâncias reconhecidas pelas instâncias responsáveis pela análise das provas.

Decisão reforça proteção da livre manifestação de vontade

O julgamento reafirma a importância dos princípios da boa-fé, da autonomia da vontade e da proteção contra atos praticados mediante coação.

Além de preservar a liberdade religiosa, a decisão demonstra que o ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos para invalidar negócios jurídicos quando houver comprometimento da vontade livre e consciente da pessoa.

Considerações finais

A decisão do STJ reforça que cada caso deve ser analisado conforme suas particularidades e as provas produzidas no processo. Quando houver indícios de coação moral, abuso de direito ou vício de consentimento, o Poder Judiciário poderá reconhecer a nulidade do ato jurídico e determinar a restituição dos valores, conforme previsto na legislação civil.

Fonte: https://hjur.com.br/

 

Conteúdo produzido pela equipe Bhauer Bertrand Advogados.