O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a abordar a jurisprudência relacionada ao direito de pessoas com visão monocular à isenção de ICMS na aquisição de veículos.

O tema foi discutido em novo episódio do podcast “STJ No Seu Dia”, divulgado nesta quarta-feira (26), que analisa a evolução do entendimento dos tribunais sobre o conceito jurídico de deficiência e seus reflexos na concessão de benefícios fiscais.

A discussão tem como referência decisão da Segunda Turma do STJ, que reconheceu que a visão monocular permite o enquadramento da pessoa como pessoa com deficiência para fins de utilização da isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS 38/2012 do Confaz na aquisição de veículo automotor.

O que foi decidido pelo STJ?

A Segunda Turma do STJ entendeu que a pessoa com visão monocular pode ser reconhecida como pessoa com deficiência para fins de obtenção da isenção de ICMS na compra de veículo.

O julgamento considerou a finalidade social da norma e a necessidade de interpretar as regras relacionadas às pessoas com deficiência de forma compatível com os direitos fundamentais assegurados pelo ordenamento jurídico.

A visão monocular é considerada deficiência?

Sim.

A Lei 14.126/2021 classificou expressamente a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

O STJ também destacou a existência de entendimento consolidado do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a visão monocular como deficiência para diferentes efeitos jurídicos.

Quem possui visão monocular pode comprar veículo com isenção de ICMS?

O entendimento firmado pelo STJ reconhece a possibilidade de utilização da isenção prevista no Convênio ICMS 38/2012 por pessoa com visão monocular.

Isso significa que a visão monocular, por si só, não pode ser utilizada para afastar o enquadramento da pessoa como beneficiária da norma quando estiverem presentes os demais requisitos exigidos para a concessão do benefício.

Por que essa decisão é importante?

A decisão possui relevância não apenas tributária, mas também social.

O entendimento considera que as normas destinadas às pessoas com deficiência devem ser interpretadas levando em conta sua finalidade de inclusão e de promoção da autonomia e da mobilidade.

Nesse contexto, a possibilidade de aquisição de veículo com benefício fiscal pode representar uma importante medida de acessibilidade e inclusão.

O que foi considerado pelo Tribunal?

Ao analisar o caso, o STJ considerou a Lei 14.126/2021, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e precedentes do STF relacionados ao conceito jurídico de deficiência.

A Corte também avaliou a necessidade de compatibilizar a interpretação das normas tributárias com a finalidade social das políticas de inclusão.

A isenção de ICMS é automática para quem possui visão monocular?

Não.

O reconhecimento da visão monocular como deficiência não significa que a isenção seja concedida automaticamente em qualquer situação.

É necessário observar os requisitos previstos na legislação e nas normas aplicáveis à aquisição do veículo, além dos procedimentos administrativos necessários para solicitar o benefício.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Qual é a importância da Lei 14.126/2021?

A Lei 14.126/2021 possui papel importante na discussão porque reconheceu expressamente a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Esse reconhecimento contribui para a proteção dos direitos das pessoas com visão monocular e influencia a interpretação de normas relacionadas a benefícios destinados às pessoas com deficiência.

Quando procurar orientação jurídica?

Questões relacionadas à isenção de ICMS na aquisição de veículos podem envolver requisitos específicos, documentação e procedimentos administrativos.

Em caso de dúvidas sobre o direito ao benefício ou diante de eventual negativa por parte da Administração Pública, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar as circunstâncias do caso.

Considerações finais

A jurisprudência do STJ reconhece que a visão monocular permite o enquadramento da pessoa como pessoa com deficiência para fins de fruição da isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS 38/2012 na aquisição de veículo automotor.

O entendimento reforça a importância da interpretação das normas tributárias em conjunto com a legislação de proteção às pessoas com deficiência e com os princípios de inclusão e acessibilidade.

Embora a decisão reconheça esse direito, a concessão do benefício depende do preenchimento dos demais requisitos estabelecidos pela legislação aplicável.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 2.267.089/DF.

 

Conteúdo produzido pela equipe Bhauer Bertrand Advogados.