O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a abordar a jurisprudência relacionada ao direito de pessoas com visão monocular à isenção de ICMS na aquisição de veículos.
O tema foi discutido em novo episódio do podcast “STJ No Seu Dia”, divulgado nesta quarta-feira (26), que analisa a evolução do entendimento dos tribunais sobre o conceito jurídico de deficiência e seus reflexos na concessão de benefícios fiscais.
A discussão tem como referência decisão da Segunda Turma do STJ, que reconheceu que a visão monocular permite o enquadramento da pessoa como pessoa com deficiência para fins de utilização da isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS 38/2012 do Confaz na aquisição de veículo automotor.
O que foi decidido pelo STJ?
A Segunda Turma do STJ entendeu que a pessoa com visão monocular pode ser reconhecida como pessoa com deficiência para fins de obtenção da isenção de ICMS na compra de veículo.
O julgamento considerou a finalidade social da norma e a necessidade de interpretar as regras relacionadas às pessoas com deficiência de forma compatível com os direitos fundamentais assegurados pelo ordenamento jurídico.
A visão monocular é considerada deficiência?
Sim.
A Lei 14.126/2021 classificou expressamente a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
O STJ também destacou a existência de entendimento consolidado do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a visão monocular como deficiência para diferentes efeitos jurídicos.
Quem possui visão monocular pode comprar veículo com isenção de ICMS?
O entendimento firmado pelo STJ reconhece a possibilidade de utilização da isenção prevista no Convênio ICMS 38/2012 por pessoa com visão monocular.
Isso significa que a visão monocular, por si só, não pode ser utilizada para afastar o enquadramento da pessoa como beneficiária da norma quando estiverem presentes os demais requisitos exigidos para a concessão do benefício.
Por que essa decisão é importante?
A decisão possui relevância não apenas tributária, mas também social.
O entendimento considera que as normas destinadas às pessoas com deficiência devem ser interpretadas levando em conta sua finalidade de inclusão e de promoção da autonomia e da mobilidade.
Nesse contexto, a possibilidade de aquisição de veículo com benefício fiscal pode representar uma importante medida de acessibilidade e inclusão.
O que foi considerado pelo Tribunal?
Ao analisar o caso, o STJ considerou a Lei 14.126/2021, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e precedentes do STF relacionados ao conceito jurídico de deficiência.
A Corte também avaliou a necessidade de compatibilizar a interpretação das normas tributárias com a finalidade social das políticas de inclusão.
A isenção de ICMS é automática para quem possui visão monocular?
Não.
O reconhecimento da visão monocular como deficiência não significa que a isenção seja concedida automaticamente em qualquer situação.
É necessário observar os requisitos previstos na legislação e nas normas aplicáveis à aquisição do veículo, além dos procedimentos administrativos necessários para solicitar o benefício.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
Qual é a importância da Lei 14.126/2021?
A Lei 14.126/2021 possui papel importante na discussão porque reconheceu expressamente a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Esse reconhecimento contribui para a proteção dos direitos das pessoas com visão monocular e influencia a interpretação de normas relacionadas a benefícios destinados às pessoas com deficiência.
Quando procurar orientação jurídica?
Questões relacionadas à isenção de ICMS na aquisição de veículos podem envolver requisitos específicos, documentação e procedimentos administrativos.
Em caso de dúvidas sobre o direito ao benefício ou diante de eventual negativa por parte da Administração Pública, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar as circunstâncias do caso.
Considerações finais
A jurisprudência do STJ reconhece que a visão monocular permite o enquadramento da pessoa como pessoa com deficiência para fins de fruição da isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS 38/2012 na aquisição de veículo automotor.
O entendimento reforça a importância da interpretação das normas tributárias em conjunto com a legislação de proteção às pessoas com deficiência e com os princípios de inclusão e acessibilidade.
Embora a decisão reconheça esse direito, a concessão do benefício depende do preenchimento dos demais requisitos estabelecidos pela legislação aplicável.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 2.267.089/DF.
Conteúdo produzido pela equipe Bhauer Bertrand Advogados.