STJ decide que partilha amigável pode ter divisão desigual entre herdeiros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha amigável pode ser realizada com divisão desigual entre os quinhões hereditários, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com os termos do inventário. A decisão confirmou que a desigualdade na divisão dos bens, por si só, não impede a homologação da partilha pelo Poder Judiciário.
O julgamento reforça a autonomia da vontade dos herdeiros e esclarece que cabe ao juiz verificar apenas a regularidade do acordo e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade absoluta entre os quinhões hereditários.
STJ reconhece validade de partilha amigável com divisão desigual da herança
O caso teve origem em um inventário no qual o falecido não deixou descendentes nem ascendentes, mas apenas dois irmãos, um bilateral e outro unilateral.
Embora a legislação previsse uma divisão diferente da herança, os herdeiros firmaram um acordo para distribuir os bens de forma consensual, atribuindo uma parcela maior ao irmão unilateral.
O juízo de primeiro grau deixou de homologar a partilha por entender que o acordo configuraria renúncia parcial da herança. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou que a divisão poderia ocultar uma doação.
STJ afasta impedimento à homologação da partilha
Ao analisar o recurso especial, a ministra Nancy Andrighi concluiu que o acordo firmado entre os herdeiros não configurava renúncia parcial da herança, mas sim cessão de direitos hereditários, instituto admitido pela legislação quando realizado antes da partilha.
Segundo a relatora, o Código Civil recomenda que a divisão dos bens observe a maior igualdade possível, mas não exige igualdade absoluta entre os quinhões hereditários em todas as situações.
A ministra destacou ainda que, inexistindo vícios de consentimento ou prejuízo a terceiros, o magistrado deve respeitar a vontade manifestada pelos herdeiros e homologar a partilha apresentada.
Questão tributária não impede homologação da partilha
O STJ também esclareceu que eventual incidência de tributos decorrente da cessão gratuita de direitos hereditários deverá ser analisada pelo Fisco, conforme a legislação aplicável.
Para o Tribunal, essa discussão tributária não impede a homologação da partilha amigável quando o acordo atende aos requisitos legais e não apresenta irregularidades.
Decisão reforça autonomia dos herdeiros nos inventários
O julgamento reafirma a importância da autonomia da vontade nos inventários consensuais e fortalece a possibilidade de soluções mais céleres para a divisão da herança.
Além disso, a decisão demonstra que a legislação permite a divisão desigual dos bens quando houver consenso entre herdeiros maiores e capazes, respeitados os requisitos legais.
Considerações finais
A decisão do STJ reforça que cada inventário deve ser analisado conforme suas particularidades. Quando houver consenso entre herdeiros maiores e capazes, a divisão desigual da herança poderá ser homologada, desde que sejam observadas as exigências previstas em lei.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 2.225.451.
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