STJ consolida entendimento sobre acesso a dados de celular sem autorização judicial

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 279 da coletânea “Jurisprudência em Teses”, com foco em Direito Penal e Processual Penal no ambiente digital.

Acesso a dados sem autorização judicial

Entre os principais entendimentos destacados, o tribunal firmou que é ilícito o acesso direto, por parte da autoridade policial, a dados armazenados em aparelho celular apreendido em situação de flagrante, incluindo conversas em aplicativos de mensagens, quando não houver prévia autorização judicial. A exceção ocorre apenas nos casos em que há consentimento voluntário do titular do dispositivo.

Quebra de sigilo sem limitação temporal

Outro ponto relevante é que a decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo de dados armazenados não exige, necessariamente, a fixação de um limite temporal específico para a realização da diligência.

Importância do entendimento

A publicação integra a série “Jurisprudência em Teses”, iniciativa que reúne entendimentos consolidados do STJ a partir da análise de precedentes recentes, selecionados conforme a relevância dos temas no cenário jurídico.

Considerações finais

O entendimento reforça a importância da proteção à privacidade e da observância das garantias legais na obtenção de provas digitais. Para dúvidas ou orientações sobre o tema, recomenda-se a consulta com advogado especializado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Jurisprudência em Teses, edição 279.