A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de uma pessoa que já havia falecido no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito.
Segundo o STJ, nessa situação não se trata apenas de uma irregularidade que possa ser corrigida pela substituição da pessoa falecida pelo espólio ou por um sucessor. O problema está na própria inexistência de uma relação processual válida no momento em que a ação foi proposta.
Ao negar provimento ao recurso especial, a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo.
O caso teve origem em uma ação declaratória de inexistência de débito, ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora.
O que foi decidido pelo STJ?
A Quarta Turma do STJ decidiu que uma ação ajuizada em nome de pessoa que já havia falecido deve ser extinta sem julgamento do mérito.
Para o Tribunal, não é possível regularizar posteriormente o processo apenas substituindo a pessoa falecida pelo espólio ou por seu sucessor.
Isso ocorre porque, no momento do ajuizamento, a pessoa já não possuía capacidade para figurar como parte no processo.
O que aconteceu no caso analisado?
A parte autora faleceu em 9 de fevereiro de 2025, enquanto a ação somente foi distribuída em 3 de abril de 2025, quase dois meses depois.
Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito após ser constatado que a parte autora já havia falecido antes do ajuizamento.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença, entendendo que o caso não poderia ser tratado como uma simples irregularidade de representação.
A ação poderia ser regularizada com a indicação de um sucessor?
Não.
Segundo o STJ, a sucessão processual pressupõe que o processo tenha sido iniciado de forma válida enquanto a parte ainda estava viva.
Como a pessoa já havia falecido antes do ajuizamento, não havia uma relação processual válida que pudesse ser posteriormente regularizada.
Qual é a diferença entre falecimento antes e depois da ação?
A diferença está no momento em que ocorreu o falecimento.
Quando a parte morre depois que o processo foi validamente iniciado, pode ocorrer a sucessão processual, permitindo que o espólio ou os sucessores assumam a posição da pessoa falecida.
Já quando o falecimento ocorre antes do ajuizamento, a pessoa não poderia ter figurado como parte desde o início.
O que é sucessão processual?
A sucessão processual ocorre quando outra pessoa passa a ocupar, no processo, a posição de uma parte que faleceu durante uma ação já iniciada.
Segundo o STJ, essa possibilidade pressupõe a existência prévia de uma relação processual válida.
Por isso, não pode ser utilizada para corrigir uma ação que foi ajuizada em nome de alguém que já havia falecido.
O que diz o artigo 76 do Código de Processo Civil?
O artigo 76 do Código de Processo Civil permite que determinadas irregularidades relacionadas à capacidade processual ou à representação sejam corrigidas durante o processo.
No entanto, segundo o entendimento do STJ, essa regra não pode ser utilizada para regularizar uma ação ajuizada em nome de uma pessoa que já havia falecido.
Nesse caso, o problema não é apenas de representação, mas da própria inexistência de uma parte capaz de integrar a relação processual no momento do ajuizamento.
Qual foi o entendimento do relator?
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, destacou a necessidade de diferenciar irregularidades que podem ser corrigidas dos problemas que impedem a própria existência válida da ação.
Segundo o relator, problemas de representação podem ser corrigidos quando já existe uma parte regularmente constituída no processo.
Por outro lado, quando a pessoa já havia falecido antes do ajuizamento, não havia parte capaz de figurar em juízo naquele momento.
A decisão impede que os sucessores entrem com uma nova ação?
Não.
A decisão trata especificamente da validade da ação que foi ajuizada em nome da pessoa já falecida.
A possibilidade de os sucessores ou o espólio ajuizarem uma nova demanda deve ser analisada conforme as circunstâncias do caso, considerando a existência do direito discutido, a legitimidade e os demais requisitos legais.
Por que essa decisão é importante?
A decisão esclarece a diferença entre uma irregularidade processual que pode ser corrigida e a ausência de uma relação processual válida desde o início.
O entendimento também reforça a importância de verificar a capacidade das partes antes do ajuizamento de uma ação.
A decisão vale para outros processos semelhantes?
O entendimento firmado pelo STJ serve como orientação para a análise de casos semelhantes, especialmente quanto à impossibilidade de regularizar uma ação ajuizada em nome de pessoa que já havia falecido.
Cada processo, porém, deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias específicas.
Quando procurar orientação jurídica?
Questões relacionadas à sucessão processual, espólio e direitos de pessoas falecidas podem envolver diferentes requisitos e consequências jurídicas.
Por isso, antes de ajuizar uma ação em nome de espólio ou sucessores, é recomendável buscar orientação jurídica para verificar a legitimidade das partes e a forma adequada de iniciar o processo.
Considerações finais
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma ação ajuizada em nome de pessoa que já havia falecido não pode ser posteriormente regularizada apenas com a indicação de um sucessor ou do espólio.
Para a Quarta Turma, a sucessão processual pressupõe que a ação tenha sido validamente iniciada enquanto a parte ainda estava viva.
O entendimento diferencia situações em que há apenas uma irregularidade processual, que pode ser corrigida, dos casos em que não existia uma relação processual válida desde o momento do ajuizamento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 2.246.413.
Conteúdo produzido pela equipe Bhauer Bertrand Advogados.