STF lança cartilha para orientar aplicação das regras sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS
O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou uma cartilha com orientações para facilitar a aplicação das regras sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material reúne, de forma didática, as teses fixadas pelo STF em julgamentos de repercussão geral e busca orientar magistrados, advogados, membros do sistema de Justiça e gestores públicos na condução dessas demandas.
A iniciativa reforça a importância da uniformização das decisões judiciais envolvendo o direito à saúde, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos.
Cartilha reúne as principais regras definidas pelo STF
A publicação consolida as diretrizes estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral, apresentando um roteiro prático para identificar qual ente federativo deve integrar a ação e qual Justiça será competente para julgar cada caso.
Além disso, o material aborda situações envolvendo medicamentos incorporados ao SUS, medicamentos não incorporados, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), critérios de ressarcimento entre os entes federativos e hipóteses de cumulação de pedidos.
Competência varia conforme o tipo de medicamento
De acordo com as orientações do STF, nos casos de medicamentos já incorporados ao SUS, a definição da competência depende do componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e fornecimento do tratamento.
Já nas ações envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS, o critério utilizado é o custo anual do tratamento. Conforme entendimento da Corte, tratamentos cujo valor ultrapasse o limite estabelecido nas teses podem alterar a definição da competência para julgamento da demanda.
A cartilha também esclarece que ações relativas a medicamentos sem registro na Anvisa seguem as regras fixadas pelo Tema 500, exigindo a participação da União no processo e tramitação perante a Justiça Federal.
Material esclarece aplicação das novas regras
Outro ponto de destaque é a explicação sobre a modulação dos efeitos da decisão do Tema 1.234.
Segundo a cartilha, as regras de competência aplicam-se às ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024. Já os critérios de análise definidos pelo STF devem ser observados imediatamente nos processos que ainda estejam pendentes de julgamento, independentemente da fase processual.
O material também contempla as alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), trazendo orientações específicas para demandas envolvendo medicamentos oncológicos.
Ferramenta tecnológica busca padronizar decisões
A cartilha também apresenta informações sobre o JudSaúde, sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar magistrados na análise de ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos.
A ferramenta reúne informações oficiais sobre tratamentos, calcula os valores das demandas e auxilia na definição da competência jurisdicional conforme os parâmetros estabelecidos pelo STF.
Além disso, o JudSaúde servirá como base para a futura Plataforma Nacional de Saúde, projeto que pretende centralizar informações relativas às demandas administrativas e judiciais envolvendo acesso a medicamentos, buscando maior eficiência, transparência e uniformidade na gestão da judicialização da saúde.
Cartilha fortalece a segurança jurídica nas demandas de saúde
A iniciativa do Supremo busca facilitar a aplicação uniforme das teses já firmadas pela Corte, reduzindo divergências processuais e proporcionando maior agilidade na tramitação das ações envolvendo o fornecimento de medicamentos pelo SUS.
Com orientações objetivas, a cartilha também contribui para que cidadãos, advogados e órgãos públicos compreendam melhor os critérios utilizados para definição da competência e análise dessas demandas.
Considerações finais
A publicação da cartilha pelo STF representa mais um passo para uniformizar o tratamento das ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo SUS, proporcionando maior segurança jurídica e eficiência na prestação jurisdicional.
Questões envolvendo o direito à saúde e o acesso a medicamentos exigem análise individualizada, considerando a legislação aplicável e as particularidades de cada caso.
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Fonte: https://portal.stf.jus.br
Conteúdo produzido pela equipe Bhauer Bertrand Advogados.