O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes têm direito a critérios e prazos iguais de licença-maternidade.
A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, concluído em 23 de setembro de 2026. O STF estabeleceu licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo profissional da beneficiária.
A medida busca garantir tratamento igualitário entre mães biológicas e adotantes, considerando a proteção à criança, à maternidade e à formação do vínculo familiar.
O que mudou?
Com a decisão do STF:
- Mães biológicas e adotantes passam a ter direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade.
- A licença é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
- A idade da criança adotada não pode determinar um período menor de licença.
- A regra alcança os regimes profissionais abrangidos pela decisão, incluindo trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.
Quando começa a licença?
O afastamento pode começar a partir:
- do nono mês de gestação;
- do parto;
- da adoção;
- da obtenção de guarda para fins de adoção;
- da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe.
Nas situações previstas pelo STF, considera-se o evento que ocorrer por último.
A decisão vale para quem já estava de licença?
Sim.
O STF determinou que a decisão produz efeitos desde 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído.
Assim, a regra também alcança licenças que estavam em andamento nessa data. Licenças que já haviam terminado não são atingidas pela decisão.
A licença pode ser dividida entre os pais?
Não foi o que o STF decidiu.
O Tribunal rejeitou, nesse julgamento, o pedido para permitir o compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar.
Segundo o STF, caberá ao Congresso Nacional estabelecer, por meio de lei, se e como esse período poderá ser compartilhado.
O que muda para as mães adotantes?
A principal mudança é o fim de diferenças de tratamento que faziam com que mães adotantes tivessem períodos menores de licença em determinadas situações.
Antes da decisão, por exemplo, servidoras públicas federais adotantes estavam sujeitas a períodos diferentes conforme a idade da criança. O STF considerou incompatível com a Constituição a manutenção dessa diferenciação.
O que fazer se o direito não for respeitado?
Se uma mãe adotante tiver a licença negada ou receber período inferior ao estabelecido, é importante guardar documentos como:
- termo de adoção ou guarda para fins de adoção;
- documentos funcionais ou trabalhistas;
- pedido de licença;
- resposta do empregador ou órgão público;
- documentos que indiquem o período concedido.
A situação pode ser analisada individualmente para verificar quais medidas são cabíveis.
Em resumo
Mães adotantes e biológicas passam a ter direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, com afastamento de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis. A decisão também alcança licenças que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026.
A decisão do STF representa uma mudança relevante para mães adotantes que anteriormente estavam sujeitas a períodos diferentes de licença.
Em caso de dúvidas sobre licença-maternidade, adoção ou direitos trabalhistas, a orientação jurídica pode ajudar a verificar a aplicação da decisão à situação concreta.
Conteúdo produzido pela equipe Bhauer Bertrand Advogados.