O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes têm direito a critérios e prazos iguais de licença-maternidade.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, concluído em 23 de setembro de 2026. O STF estabeleceu licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo profissional da beneficiária.

A medida busca garantir tratamento igualitário entre mães biológicas e adotantes, considerando a proteção à criança, à maternidade e à formação do vínculo familiar.

O que mudou?

Com a decisão do STF:

  • Mães biológicas e adotantes passam a ter direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade.
  • A licença é de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
  • A idade da criança adotada não pode determinar um período menor de licença.
  • A regra alcança os regimes profissionais abrangidos pela decisão, incluindo trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.

Quando começa a licença?

O afastamento pode começar a partir:

  • do nono mês de gestação;
  • do parto;
  • da adoção;
  • da obtenção de guarda para fins de adoção;
  • da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe.

Nas situações previstas pelo STF, considera-se o evento que ocorrer por último.

A decisão vale para quem já estava de licença?

Sim.

O STF determinou que a decisão produz efeitos desde 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído.

Assim, a regra também alcança licenças que estavam em andamento nessa data. Licenças que já haviam terminado não são atingidas pela decisão.

A licença pode ser dividida entre os pais?

Não foi o que o STF decidiu.

O Tribunal rejeitou, nesse julgamento, o pedido para permitir o compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar.

Segundo o STF, caberá ao Congresso Nacional estabelecer, por meio de lei, se e como esse período poderá ser compartilhado.

O que muda para as mães adotantes?

A principal mudança é o fim de diferenças de tratamento que faziam com que mães adotantes tivessem períodos menores de licença em determinadas situações.

Antes da decisão, por exemplo, servidoras públicas federais adotantes estavam sujeitas a períodos diferentes conforme a idade da criança. O STF considerou incompatível com a Constituição a manutenção dessa diferenciação.

O que fazer se o direito não for respeitado?

Se uma mãe adotante tiver a licença negada ou receber período inferior ao estabelecido, é importante guardar documentos como:

  • termo de adoção ou guarda para fins de adoção;
  • documentos funcionais ou trabalhistas;
  • pedido de licença;
  • resposta do empregador ou órgão público;
  • documentos que indiquem o período concedido.

A situação pode ser analisada individualmente para verificar quais medidas são cabíveis.

Em resumo

Mães adotantes e biológicas passam a ter direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, com afastamento de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, conforme as regras aplicáveis. A decisão também alcança licenças que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026.

A decisão do STF representa uma mudança relevante para mães adotantes que anteriormente estavam sujeitas a períodos diferentes de licença.

Em caso de dúvidas sobre licença-maternidade, adoção ou direitos trabalhistas, a orientação jurídica pode ajudar a verificar a aplicação da decisão à situação concreta.

 

Conteúdo produzido pela equipe Bhauer Bertrand Advogados.