Não.

Em recente decisão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o sócio controlador, pessoa física, não pode utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de sua empresa para quitar débitos próprios incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Segundo a Corte, permitir que créditos pertencentes à pessoa jurídica sejam utilizados para quitar dívidas particulares do sócio contrariaria o princípio da separação patrimonial e poderia prejudicar a própria empresa e os demais sócios.

O que aconteceu no caso analisado pelo STJ?

O caso teve origem em um mandado de segurança apresentado por um empresário contra a Receita Federal.

O empresário pretendia utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL pertencentes à empresa da qual era presidente para quitar débitos tributários de sua responsabilidade pessoal no Pert.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia negado o pedido, impedindo a utilização dos créditos da empresa para o pagamento das dívidas pessoais do empresário.

A questão chegou ao STJ por meio de recurso especial.

O sócio pode utilizar os créditos da empresa para pagar uma dívida pessoal?

Não.

Para o STJ, os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL são institutos próprios das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração pelo lucro real.

Assim, permitir que o sócio pessoa física utilize esses créditos para quitar suas próprias dívidas desvirtuaria a finalidade do benefício e poderia comprometer o patrimônio da empresa em favor de um interesse particular.

Por que a separação entre o patrimônio da empresa e o do sócio é importante?

O ministro Francisco Falcão, relator do recurso, destacou que não haveria fundamento econômico para transferir ao sócio controlador pessoa física um direito creditório pertencente à pessoa jurídica para quitar uma dívida pessoal.

Segundo o entendimento adotado pelo STJ, essa possibilidade seria incompatível com o princípio da separação patrimonial que rege as relações civis e societárias.

Na prática, o patrimônio e os direitos da empresa não se confundem automaticamente com o patrimônio e as obrigações pessoais de seus sócios.

O que foi considerado na decisão?

O STJ também analisou o histórico de tramitação da Lei 13.496/2017, que instituiu o Pert.

Durante a discussão da legislação no Congresso Nacional, foram apresentadas propostas para permitir expressamente que pessoas físicas também pudessem utilizar créditos dessa natureza. Essas propostas, porém, foram rejeitadas pelo Poder Legislativo.

Diante disso, o ministro Francisco Falcão entendeu que não caberia ao Judiciário ampliar a interpretação da norma para permitir uma utilização que não foi prevista pelo legislador.

O que diz a legislação?

A discussão envolve o artigo 2º, § 2º, da Lei 13.496/2017, que trata da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito do Pert.

Segundo o entendimento firmado no caso, a utilização desses créditos deve permanecer restrita ao âmbito das pessoas jurídicas abrangidas pela legislação, não sendo possível sua transferência para o sócio pessoa física para o pagamento de débitos particulares.

Essa decisão vale para todos os casos?

A aplicação do entendimento deve considerar as circunstâncias de cada caso concreto e a legislação aplicável.

Questões relacionadas à utilização de créditos tributários, ao Pert e à separação patrimonial entre empresa e sócios podem envolver particularidades específicas e devem ser analisadas individualmente.

Quando procurar orientação jurídica?

Questões envolvendo débitos tributários, créditos fiscais, regularização de dívidas e utilização de benefícios previstos em programas como o Pert podem apresentar elevada complexidade jurídica.

Por isso, empresas e empresários que tenham dúvidas sobre a utilização de créditos tributários ou sobre a responsabilidade por débitos pessoais e empresariais devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar a situação concreta.

Considerações finais

A decisão da Segunda Turma do STJ reforça a distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio de seus sócios.

Segundo o entendimento da Corte, créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL pertencentes à empresa não podem ser utilizados pelo sócio controlador, pessoa física, para quitar débitos tributários próprios no Pert.

O entendimento preserva a separação patrimonial entre empresa e sócio e impede que créditos pertencentes à pessoa jurídica sejam utilizados para atender a interesses particulares.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – REsp 2.036.710.

 

Conteúdo produzido pela equipe Bhauer Bertrand Advogados.