Sim. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a pessoa diagnosticada com HIV pode ter direito à indenização por invalidez funcional permanente prevista em contrato de seguro, mesmo quando a doença está controlada e o segurado não apresenta sintomas.
O entendimento considera que a ausência de sintomas não significa plena recuperação da saúde nem elimina a necessidade de tratamento contínuo, acompanhamento médico permanente e os impactos que a doença pode causar na vida do segurado.
O que aconteceu no caso julgado pelo STJ?
O caso envolvia um militar diagnosticado com HIV em 2013 que, anos depois, foi considerado incapaz para o exercício das atividades militares.
Ele era beneficiário de um seguro coletivo que previa cobertura para invalidez funcional permanente total por doença.
Embora a Justiça de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Rondônia tenham reconhecido o direito à indenização, a seguradora recorreu ao STJ alegando que o segurado não teria perdido sua “existência independente”, pois permanecia assintomático e com a doença controlada por medicamentos.
O recurso, no entanto, foi rejeitado.
O fato de estar sem sintomas impede o direito à indenização?
Não.
Segundo o entendimento da Terceira Turma do STJ, a ausência de sintomas não descaracteriza a gravidade da infecção pelo HIV.
A Corte destacou que quem vive com a doença depende de tratamento antirretroviral contínuo e acompanhamento médico permanente para controlar a infecção, preservar a saúde e evitar a evolução para estágios mais graves.
Por isso, a condição de vulnerabilidade permanece, ainda que o paciente consiga levar uma vida aparentemente normal.
O que significa “perda da existência independente”?
Esse foi um dos principais pontos analisados pelo STJ.
A Corte explicou que a perda da existência independente não deve ser analisada apenas pela capacidade de realizar atividades rotineiras, como caminhar, alimentar-se ou cuidar da própria higiene.
No caso das pessoas que vivem com HIV, a análise deve considerar também a irreversibilidade da doença e a necessidade permanente de tratamento e monitoramento médico.
Assim, a autonomia do segurado não pode ser avaliada apenas sob um aspecto físico ou funcional.
Essa decisão vale para todos os contratos de seguro?
Não necessariamente.
Cada contrato possui cláusulas específicas de cobertura, exclusões e requisitos próprios.
Além disso, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as condições da apólice, o quadro clínico do segurado e as circunstâncias que motivaram o pedido de indenização.
A seguradora pode negar o pagamento automaticamente?
Não.
Caso a seguradora negue a indenização, essa negativa deve estar fundamentada e respeitar a legislação, o contrato firmado e o entendimento consolidado pelos tribunais.
Em determinadas situações, a recusa pode ser considerada indevida e ser questionada judicialmente.
Quando procurar um advogado?
É recomendável buscar orientação jurídica quando houver negativa de cobertura securitária, dúvidas sobre o alcance das cláusulas do contrato ou necessidade de avaliar se o segurado possui direito à indenização.
Uma análise jurídica especializada permite verificar as condições da apólice, a documentação médica e a aplicação dos entendimentos mais recentes do Superior Tribunal de Justiça.
Considerações finais
A decisão da Terceira Turma do STJ reforça que a proteção securitária deve observar não apenas a presença de sintomas, mas também a realidade vivida pela pessoa diagnosticada com HIV.
Segundo o entendimento da Corte, a dependência permanente de tratamento e acompanhamento médico, aliada à irreversibilidade da infecção, pode caracterizar situação compatível com a cobertura por invalidez funcional permanente prevista no contrato de seguro, conforme as circunstâncias de cada caso.
Por isso, sempre que houver negativa de indenização ou dúvidas sobre os direitos previstos na apólice, é importante buscar orientação jurídica para verificar a possibilidade de adoção das medidas cabíveis.
Fonte: https://www.stj.jus.br/
Conteúdo produzido pela equipe Bhauer Bertrand Advogados.