Relator mantém prisão de ex-presidente do Rioprevidência em investigação que envolve o Banco Master
O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a prisão preventiva de Deivis Marcon Antunes, ex-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), no âmbito de investigação que apura possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos.
Investigação e fundamentos da prisão
De acordo com o processo, a prisão temporária foi decretada pela Justiça Federal e posteriormente convertida em preventiva, com base em indícios de tentativa de obstrução das investigações. Entre os elementos apontados estão a eliminação de registros de câmeras de segurança, movimentações consideradas atípicas e reorganização patrimonial.
A defesa impetrou habeas corpus, sustentando ausência de provas concretas de interferência nas investigações, mas o pedido não foi acolhido.
Indícios de irregularidades na gestão
Segundo o relator, há elementos que indicam, em tese, a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente relacionados à gestão temerária de instituição financeira.
Apurações indicam a aplicação de elevados valores em operações financeiras, com possíveis falhas em procedimentos internos, ausência de estudos técnicos adequados e utilização de intermediários sem justificativa compatível.
Tentativa de obstrução da Justiça
O ministro destacou ainda a existência de indícios de tentativa de obstrução da investigação, incluindo a eliminação de provas digitais e possíveis medidas para ocultação de patrimônio.
Diante desse cenário, entendeu que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a regularidade da instrução criminal.
Importância do entendimento
A decisão reforça os critérios adotados pelo STJ para decretação e manutenção da prisão preventiva, especialmente em casos que envolvem investigação de crimes financeiros e possível interferência na produção de provas.
Considerações finais
O entendimento evidencia que, diante de indícios concretos de autoria, materialidade e risco à investigação, a prisão preventiva pode ser mantida como medida necessária à persecução penal.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – RHC 233.964.