Justiça condena companhia aérea a indenizar passageiros por poltronas defeituosas na classe Premium

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais a três passageiros que viajaram na classe Premium e enfrentaram problemas com poltronas defeituosas durante um voo internacional. Cada um dos autores da ação receberá R$ 2,5 mil a título de reparação.

A decisão reforça que o consumidor tem direito à adequada prestação do serviço contratado e que falhas que comprometam a experiência oferecida pela companhia aérea podem gerar o dever de indenizar.

Defeito nas poltronas comprometeu a viagem

O caso envolveu um voo entre Oslo, na Noruega, e São Paulo, com conexão em Paris. Durante o trecho entre a capital francesa e o Brasil, realizado em fevereiro de 2025, os passageiros constataram que as poltronas da classe Premium não possuíam sistema de reclinação em funcionamento.

Segundo o processo, a própria tripulação reconheceu o defeito e ofereceu alternativas como travesseiros extras ou a troca para assentos de categoria inferior. Para o Tribunal, as soluções apresentadas não correspondiam ao serviço contratado pelos consumidores.

Tribunal reconhece falha na prestação do serviço

Em primeira instância, os pedidos de indenização por danos morais e de ressarcimento financeiro foram negados. No entanto, ao julgar o recurso, a 2ª Turma Cível do TJDFT reformou parcialmente a decisão.

Os desembargadores entenderam que fotografias, vídeos e demais provas apresentadas pelos passageiros comprovaram a existência do defeito nas poltronas. O relator destacou que a possibilidade de reclinar o assento constitui um dos principais diferenciais da classe Premium, especialmente em voos internacionais de longa duração.

Dessa forma, o colegiado concluiu que a falha comprometeu a qualidade do serviço contratado, ultrapassando o mero aborrecimento e configurando dano moral indenizável.

Reconhecimento do defeito pela companhia aérea reforçou a decisão

Outro aspecto considerado pelo Tribunal foi o fato de que funcionários da própria companhia aérea reconheceram a existência do defeito nos assentos durante o voo.

Para os desembargadores, essa circunstância evidenciou a falha na prestação do serviço e reforçou a responsabilidade da empresa pelos transtornos causados aos passageiros, justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil para cada autor da ação.

Pedido de devolução parcial da passagem foi rejeitado

Embora tenha reconhecido o direito à indenização por danos morais, o TJDFT negou o pedido de devolução parcial do valor pago pelas passagens.

Segundo o Tribunal, os passageiros não conseguiram comprovar individualmente qual assento cada um ocupava e de que forma o defeito atingiu cada poltrona. Além disso, ficou demonstrado que eles continuaram usufruindo dos demais benefícios oferecidos pela classe Premium, como maior espaço entre os assentos, prioridade no embarque e desembarque, franquia ampliada de bagagem, acesso à sala VIP e serviço de bordo diferenciado.

Diante dessas circunstâncias, os desembargadores concluíram que não houve comprovação de prejuízo patrimonial suficiente para justificar o ressarcimento parcial do valor das passagens.

Decisão reforça os direitos do consumidor no transporte aéreo

O julgamento reafirma que as companhias aéreas devem prestar os serviços nas condições contratadas pelos consumidores. Quando houver falha relevante na execução do serviço, especialmente em situações que comprometam o conforto e a experiência esperada pelo passageiro, poderá surgir o dever de indenizar pelos danos causados.

A decisão também evidencia a importância da produção de provas, como fotografias, vídeos e demais registros, para demonstrar eventual falha na prestação do serviço.

Considerações finais

A decisão do TJDFT reforça a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor aos passageiros do transporte aéreo. Sempre que houver falha na prestação do serviço capaz de causar prejuízos relevantes ao consumidor, o caso poderá dar ensejo ao reconhecimento do direito à indenização, conforme as circunstâncias e as provas apresentadas.

Casos envolvendo falhas na prestação de serviços e relações de consumo exigem análise individualizada. O Bhauer Bertrand Advogados atua na área de Direito do Consumidor, oferecendo orientação jurídica conforme as particularidades de cada situação, sempre em conformidade com a legislação vigente.

Fonte: https://hjur.com.br

 

Conteúdo produzido pela equipe Bhauer Bertrand Advogados.