STJ fixa indenização de R$ 10 mil por comentário homofóbico em rede social

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, condenar ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais o autor de um comentário homofóbico direcionado a um ex-policial militar. A ofensa ocorreu após a publicação, em rede social, de uma fotografia em que o então soldado aparecia beijando seu namorado.

Para o colegiado, mesmo que a manifestação não se enquadrasse nos crimes tradicionais contra a honra previstos na legislação penal, o teor da mensagem e as circunstâncias em que foi divulgada caracterizaram violação aos direitos da personalidade da vítima.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a liberdade de expressão não é um direito ilimitado. Segundo ela, o exercício desse direito deve ocorrer de forma responsável e compatível com outros valores protegidos pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.

O episódio teve início após a divulgação, no Facebook, de uma fotografia tirada após a formatura do ex-policial na Polícia Militar do Distrito Federal. Entre os comentários recebidos, um usuário questionou a orientação sexual do militar e afirmou que ele não deveria utilizar a farda enquanto estivesse demonstrando publicamente sua homossexualidade.

Após a repercussão das ofensas, o ex-policial deixou a carreira militar e ingressou com ação judicial buscando reparação por danos morais no valor de R$ 25 mil.

Na primeira instância, o responsável pelo comentário foi condenado ao pagamento de R$ 1.850. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) afastou a condenação, entendendo que a manifestação não possuía gravidade suficiente para justificar indenização.

Ao julgar o recurso especial, o STJ adotou entendimento diferente. A ministra Nancy Andrighi destacou que a orientação sexual integra os direitos da personalidade e merece proteção jurídica. Ela também mencionou os Princípios de Yogyakarta, reconhecidos internacionalmente como referência na promoção da igualdade e no combate à discriminação baseada em orientação sexual e identidade de gênero.

A relatora lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADO 26, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, reconhecendo que a discriminação pode se manifestar tanto por meio do preconceito quanto pela intenção de submeter determinada pessoa a tratamento desigual.

Segundo o STJ, a mensagem publicada na rede social demonstrou intolerância em relação à orientação sexual da vítima e transmitiu a ideia de que ela deveria ocultar sua identidade para exercer suas funções profissionais. Para a ministra, a manifestação não apenas ofendeu o ex-policial, mas também incentivou comportamentos discriminatórios contra pessoas homossexuais.

Ao final, a Terceira Turma concluiu que não há espaço para justificar manifestações preconceituosas em um Estado Democrático de Direito comprometido com a inclusão e o respeito à diversidade, restabelecendo a condenação e fixando a indenização em R$ 10 mil.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.

Fonte: https://www.stj.jus.br


Conteúdo produzido pela equipe Bhauer Bertrand Advogados.